Serviço que pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica com o objetivo de obter o Alvará de Licença para construção de muros laterais e / ou de fundo de um imóvel. Quando se tratar de muro de gradil do terreno, não é necessário alvará de licença para construção Agora ficou mais fácil licenciar este serviço. Para mais informações, acesse www.simplifica.salvador.ba.gov.br
Para empreendimentos com as características relacionadas abaixo, o licenciamento continuará sendo feito de forma presencial na sede da SEDUR:
· pleito do Programa Revitalizar
· Conforme Art. 8º, Lei 9.281/2017, ¿quaisquer obras em áreas de domínio público pleno, e/ou localizadas nas Áreas Especiais não regulamentadas, e/ou atingidas por Planos Funcionais de Sistema Viário, e/ou áreas inseridas em Decreto de Desapropriação, e/ou sem Zoneamento de Uso e Ocupação Municipal previamente aprovado.¿
São Áreas Especiais: I - áreas integrantes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural¿ SAVAM e Áreas de Preservação Permanente ¿ APP; II - áreas sujeitas à legislação especifica: a) áreas e/ou imóveis tombados ou protegidos por legislação federal, estadual ou municipal e seu entorno; b) faixas de domínio dos sistemas de infraestrutura, tais como adutoras, dutovias, linhas de transmissão, rodovias, pontes, viadutos, túneis, infraestrutura de transporte de alta e média capacidade e via arterial I; c) zonas de proteção do entorno das edificações militares, zonas de proteção de aeroportos, aeródromos, helipontos e heliportos; d) ilhas municipais, sem Zoneamento de Uso e Ocupação aprovado; e) lotes dos loteamentos Vela Branca e Itaigara; f) área de Borda Marítima (ABM), à exceção das Ilhas Municipais com Zoneamento de Uso.¿ Para consultar a relação dos serviços isentos de licenciamento (grupo I, Código de Obras - Lei 9.281/2017), clique aqui. Para mais informações sobre o licenciamento presencial, consulte as informações abaixo.