Empreendimento

Licença para Terraplenagem

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Serviço que pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica com o objetivo de obter Alvará de Autorização para execução de serviços de escavação e/ou aterro. Para empreendimentos com as características relacionadas abaixo, o licenciamento continuará sendo feito de forma presencial na sede da SEDUR: · Pleito do Programa Revitalizar · Terraplanagem com volume superior a 3000 m³ · Conforme Art. 8º, Lei 9.281/2017, -quaisquer obras em áreas de domínio público pleno, e/ou localizadas nas Áreas Especiais não regulamentadas, e/ou atingidas por Planos Funcionais de Sistema Viário, e/ou áreas inseridas em Decreto de Desapropriação, e/ou sem Zoneamento de Uso e Ocupação Municipal previamente aprovado. São Áreas Especiais: I - áreas integrantes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural-SAVAM e Áreas de Preservação Permanente - APP; II - áreas sujeitas à legislação especifica: a) áreas e/ou imóveis tombados ou protegidos por legislação federal, estadual ou municipal e seu entorno; b) faixas de domínio dos sistemas de infraestrutura, tais como adutoras, dutovias, linhas de transmissão, rodovias, pontes, viadutos, túneis, infraestrutura de transporte de alta e média capacidade e via arterial I; c) zonas de proteção do entorno das edificações militares, zonas de proteção de aeroportos, aeródromos, helipontos e heliportos; d) ilhas municipais, sem Zoneamento de Uso e Ocupação aprovado; e) lotes dos loteamentos Vela Branca e Itaigara; f) área de Borda Marítima (ABM), à exceção das Ilhas Municipais com Zoneamento de Uso.
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