| 2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
BAIXO B |
BAIXO A |
ALTO |
| 2342-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 2349-4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
BAIXO B |
BAIXO A |
ALTO |
| 2391-5/01 |
Britamento de pedras, exceto associado à extração |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO A |
| 2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 2392-3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |