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Atividades - Classificação de Risco das Atividades Econômicas Decreto nº 38.673/2024

Código Cnae Descrição Risco Urbanístico Condicionante para Baixo Risco A Risco Sanitário (VISA) Risco Ambiental Risco Municipal Unificado
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente BAIXO A -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Inexigível Inexigível BAIXO A
0134-2/00 Cultivo de café BAIXO A -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Inexigível Inexigível BAIXO A
0135-1/00 Cultivo de cacau BAIXO A -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Inexigível Inexigível BAIXO A
0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia BAIXO A -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Inexigível Inexigível BAIXO A
0139-3/02 Cultivo de erva-mate BAIXO A -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Inexigível Inexigível BAIXO A
0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino BAIXO A -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Inexigível Inexigível BAIXO A
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino BAIXO A -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Inexigível Inexigível BAIXO A
0139-3/05 Cultivo de dendê BAIXO A -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Inexigível Inexigível BAIXO A
0139-3/06 Cultivo de seringueira BAIXO A -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Inexigível Inexigível BAIXO A
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente BAIXO A -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Inexigível Inexigível BAIXO A
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