| 3041-5/00 |
Fabricação de aeronaves |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO A |
| 3042-3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO A |
| 3050-4/00 |
Fabricação de veículos militares de combate |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO A |
| 3091-1/01 |
Fabricação de motocicletas |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO A |
| 3091-1/02 |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO A |
| 3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
BAIXO B |
BAIXO A |
BAIXO B |
| 3099-7/00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO A |
| 3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 3102-1/00 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
Inexigível |
ALTO |
| 3103-9/00 |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
Inexigível |
ALTO |