| 1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou
-Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
Inexigível |
BAIXO A |
| 1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou
-Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
Inexigível |
BAIXO A |
| 1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou
-Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
Inexigível |
BAIXO A |
| 1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou
-Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
Inexigível |
BAIXO A |
| 1421-5/00 |
Fabricação de meias |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou
-Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
Inexigível |
BAIXO A |
| 1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou
-Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
Inexigível |
BAIXO A |
| 1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou
-Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO A |
| 1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou
-Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO A |
| 1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou
-Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO A |