| 1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa e/ou
-Desde que seja artesanal e não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
Inexigível |
BAIXO A |
| 1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
BAIXO B |
- |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO B |
| 1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados
anteriormente |
BAIXO B |
- |
Inexigível |
BAIXO A |
BAIXO B |
| 1540-8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
BAIXO B |
- |
Inexigível |
Inexigível |
BAIXO B |
| 1610-2/03 |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 1610-2/04 |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 1610-2/05 |
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 1621-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
ALTO |
ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) |
Inexigível |
BAIXO A |
ALTO |
| 1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
BAIXO A |
-Desde que seja escritório da empresa
-Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container,
- Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) |
Inexigível |
Inexigível |
BAIXO A |